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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0020651-62.2023.5.04.0664

Instrumento de mandato: irregularidade de representação

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Instrumento de mandato
  • Irregularidade de representação
  • Dialeticidade recursal
  • Aparelhamento do recurso
  • Desfundamentado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INSTRUMENTO DE MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SÚMULA 383, I, DO TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE RECURSAL. APARELHAMENTO DO RECURSO. DESFUNDAMENTADO. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Contudo, a parte não se desincumbiu de fundamentar o recurso de embargos em um dos permissivos legais do artigo 894, II, da CLT, sendo inviável o prosseguimento do recurso de embargos pela indicação de violação legal ou constitucional, nos estreitos limites do referido dispositivo legal. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice erigido, o exame da questão de fundo encontra obstáculo na Súmula 297 do TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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