I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais.
Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, I, do TST em razão do não conhecimento do agravo de instrumento por falta de impugnação dos fundamentos do despacho de admissibilidade de recurso de revista.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 154 da Tabela de IRR: "O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal,…
Direito do Trabalho
Vigência da lei nº 13.467/2017 adicional de periculosidade
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Em acórdão anterior, a Sexta Turma reconheceu a transcendência política quanto ao tema “ENTE PÚBLICO.
O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em razão de o reclamante não ter observado os requisitos previstos nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, abordou todas as questões da controvérsia.
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a configuração do cargo de confiança estabelecido no § 2º do artigo 224 da CLT exige o exercício efetivo de funções de coordenação, supervisão ou fiscalização.
Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (Súmula nº 422, I, TST).
No julgamento do agravo de petição, o Tribunal Regional manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, em síntese, ao fundamento de que “O manejo de autos apartados para cumprimento de sentença quando a execução já está em curso nos autos…
TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a procedência do pedido de adicional de insalubridade, não dirimiu a controvérsia sob o prisma da norma coletiva.
O Regional não resolveu a controvérsia pelo prisma da incompetência da Justiça do Trabalho, de modo que incide na hipótese o óbice preconizado pela Súmula n° 297, I, desta Corte Superior, por ausência de prequestionamento, bem como o obstáculo estatuído pela…
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de afetação do tema ao Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema n.º 211), a fim de submeter a seguinte questão a julgamento: “A exposição intermitente do trabalhador ao ambiente frio enseja o direito ao…
ALEGADA CONTRADIÇÃO QUANTO À NÃO DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 39 DA TABELA DE IRR E SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO FATO DE QUE O TRÂNSITO EM JULGADO É ANTERIOR À PRÓPRIA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017…
O despacho denegatório negou seguimento ao Recurso de Revista, quanto ao tema “competência da Justiça do Trabalho”, ao fundamento de que a parte não atendeu ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por não indicar o trecho do acórdão regional…
Há óbice processual (Súmula nº 297, I, do TST) a inviabilizar o exame da transcendência.
Processo Civil
Responsabilidade subsidiária
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