TSTAg-AIRR 0000021-49.2024.5.09.0651
Adicional de insalubridade: norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao negar provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a procedência do pedido de adicional de insalubridade, não dirimiu a controvérsia sob o prisma da norma coletiva. Diante da ausência de tese explícita sobre o teor do instrumento coletivo indicado nas razões recursais, o processamento do recurso de revista encontra óbice no item I da Súmula nº 297 do TST. Caberia à parte a oposição de embargos de declaração, objetivando o prequestionamento do teor da norma coletiva, ônus do qual não se desincumbiu. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.121,72 ¿ quatro mil cento e vinte e um reais e setenta e dois centavos ¿, equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 82.434,42), em favor da parte reclamante. Brasília, 22 de abril de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator