TSTEDCiv-AIRR 0010388-33.2023.5.03.0135
Negativa de prestação jurisdicional: denegado seguimento ao recurso de revista ante a incidência das súmulas nos 184 e 297, II, do TST
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Omissão
- Contradição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 184 E 297, II, DO TST. PRECLUSÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento em razão de o reclamante não ter observado os requisitos previstos nas Súmulas nos 184 e 297, II, do TST, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator