TSTAg-AIRR 0101719-23.2017.5.01.0019
Coisa julgada: atualização monetária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Atualização monetária
- Base de cálculo
- Horas extras
- Execução
- Ausência de planilha de cálculos e delimitação dos valores impugnados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO – HORAS EXTRAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida” (Súmula nº 422, I, TST). No caso, a decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento, uma vez que a parte não impugnou de forma específica o fundamento consignado na decisão denegatória (Súmula nº 297 do TST), aplicando o entendimento consagrado na Súmula nº 422, I, do TST. Reanalisando as razões contidas no Agravo de Instrumento, constata-se que não foram apresentadas quaisquer alegações quanto ao referido óbice. Como a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada em seus termos. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS E DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. Deve ser confirmada a decisão monocrática, por meio de que foi negado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso, uma vez que, na minuta de agravo de instrumento, não foi impugnado o fundamento que embasou o despacho denegatório do recurso de revista, atraindo, assim, a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 22 de abril de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator