I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se aplicou o óbice contido na Súmula nº 297, I, do TST, ante a ausência prequestionamento da matéria controvertida sob o enfoque pretendido pela…
Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da…
A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo, mantendo, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e considerou prejudicada a análise da transcendência.
A Sexta Turma deu parcial provimento ao agravo apenas para reconhece a transcendência da matéria, mantendo, todavia, a responsabilidade subsidiária do ente público.
A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do Estado do Amapá quanto ao tema “responsabilidade subsidiária do ente Público tomador de serviços”, ante a feição inovatória dos argumentos deduzidos pelo agravante sobre a responsabilidade subsidiária que…
O Tribunal Regional, com fundamento nos atos normativos da parte reclamada, assentou que a previsão regulamentar estabelece que, “ao retornar da cessão de empresa controlada, patrocinada ou subsidiária, o empregado resguarda o direito à VCP, condicionado aos…
Direito do Trabalho
Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo do Estado do Amapá quanto ao tema “responsabilidade subsidiária do ente Público tomador de serviços”, ante a feição inovatória dos argumentos deduzidos pelo…
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Inicialmente, registre-se que na Sessão de 19/11/2025, no EDCiv-RR-11840-10.2014.5.15.0087, Ministro Augusto César Leite de Carvalho (relator), a Sexta Turma do TST decidiu pelo cabimento de embargos de declaração contra acórdão no qual se conclui que não há…
PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula n.º 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão…
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, consubstanciado na irregularidade de representação, haja vista a ausência de procuração outorgada pela ré CONSORCIO VAMCRUZ ao subscritor do recurso de revista.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL Em acórdão anterior, a Sexta Turma reconheceu a transcendência política quanto ao tema “ENTE PÚBLICO.
Direito do Trabalho
Vigência da lei nº 13.467/2017 ente público
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