TSTAg-AIRR 0001351-56.2023.5.10.0015
Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
- Não reconhecimento
- Ausente, desse modo, a transcendência da causa
- Termo de convênio de cessão
- Incidência de óbice processual
- Vantagem de Caráter Pessoal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional, com fundamento nos atos normativos da parte reclamada, assentou que a previsão regulamentar estabelece que, “ao retornar da cessão de empresa controlada, patrocinada ou subsidiária, o empregado resguarda o direito à VCP, condicionado aos termos do convênio de cessão”. Em sequência, interpretando as cláusulas do convênio de cessão, o TRT registrou que “há previsão expressa de observância dos requisitos necessários à percepção de VCP, o que não ocorreu no caso, uma vez que o retorno ao banco ocorreu a pedido obreiro, no seu próprio interesse. Assim, a pretensão obreira não se encontra amparada nos normativos internos do banco, cujos termos foram estritamente observados”. II. Encontrando-se devidamente fundamentado o acórdão regional, constata-se que a ausência de menção específica sobre o teor da Súmula 51 do TST e do art. 468 da CLT não configura a nulidade arguida, uma vez que não há prejuízo para a parte recorrente, em face do disposto na Súmula 297, III, do TST. III. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VCP. TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO. CLÁUSULA PREVENDO QUE O RETORNO POR INTERESSE DO EMPREGADO AFASTA O CABIMENTO DA VANTAGEM DE CARÁTER PESSOAL (VCP). INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, consistente na Súmula 126 do TST, pois o Tribunal Regional, com fundamento na interpretação dos termos do convênio de cessão e dos atos normativos do reclamado, concluiu que o encerramento da cessão de empregados às empresas reclamadas, a pedido e no interesse do próprio empregado, afasta o pagamento da parcela VCP - Vantagem de Caráter Pessoal. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator