TSTAg-AIRR 0000419-34.2024.5.21.0013
Irregularidade de representação processual no recurso de revista
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual no recurso de revista
- Consorcio vamcruz
- Procuração inexistente
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade não observado
- Voltalia servicos do brasil ltda.
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO DE REVISTA. CONSORCIO VAMCRUZ. PROCURAÇÃO INEXISTENTE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, consubstanciado na irregularidade de representação, haja vista a ausência de procuração outorgada pela ré CONSORCIO VAMCRUZ ao subscritor do recurso de revista. Incidência da Súmula nº 383, I, do TST, que dispõe ser inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração nos autos até o momento de sua interposição. II. Desse modo, diante da ausência de pressuposto extrínseco, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO RECURSO DE REVISTA. VOLTALIA SERVICOS DO BRASIL LTDA.. ÓBICE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Com esteio na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte, afasta-se o óbice processual, apontado pelo TRT para negar processamento do recurso de revista, pois consta nos autos substabelecimento válido conferindo poderes ao subscritor do recurso denegado. II. Contudo, não merece seguimento o recurso de revista de VOLTALIA SERVICOS DO BRASIL LTDA., pois o recurso ordinário não foi conhecido por irregularidade de representação, na medida em que o advogado que subscreveu o recurso não possuía procuração nos autos à época da interposição do apelo. Dessa forma, não há falar em abertura de prazo para saneamento. II. Assim, o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com o item I da Súmula nº 383 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Embora a Corte a quo não tenha se manifestado explicitamente sobre a alegação de existência de litisconsórcio unitário, não há nulidade a ser declarada, uma vez que se trata de matéria de direito, sendo passível de prequestionamento ficto, nos termos da Súmula 297, III, do TST. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 331, IV, desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator