I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte Regional não se pronunciou sobre o pedido de parcelamento da multa por litigância de má-fé, nem foi instada a se manifestar nos embargos de declaração interpostos pelo reclamante.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de descumprimento do art. 896, § 1º-A, I da CLT, visto que não indicou o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
A reclamada não atendeu ao inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Ausente os trechos dos embargos de declaração em que pretendeu ver sanadas eventuais omissões da Corte de origem, não há como acolher a nulidade em discussão.
Nega-se provimento aos agravos de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento aos quais se nega provimento.
Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, II, do TST em razão do não conhecimento do agravo de instrumento por falta de impugnação dos fundamentos de decisão de admissibilidade do recurso de revista.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento nos temas.
A reclamada alega, em síntese, que deve ser excluída sua condenação em adicional de insalubridade. Afirma que a exposição a raios solares e alterações climáticas durante as atividades realizadas a céu aberto não é regulamentada como insalubre.
No que tange à alegação do embargante de omissão quanto à suposta afronta à decisão do STF no julgamento do Tema 1118 da tabela de Repercussão Geral (alega inexistência de responsabilidade subsidiária do ente público reclamado), bem como quanto à…
Na hipótese dos autos, a Turma julgadora não conheceu do agravo interno interposto pela primeira reclamada no tema da " limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial ", por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão…
Direito do Trabalho
Alegação de contrariedade à súmula nº 422, II, do TST
No despacho do TRT, com amparo no óbice das Súmulas nº 126 e 331, V e VI, do TST, foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada PETROBRAS, no tocante ao tema da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, pelo prisma da…
As partes reclamadas interpuseram recurso de revista por petição conjunta, da qual constou a assinatura eletrônica de apenas um advogado, no caso, o representante legal da parte ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A..
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ALEGADAS OMISSÕES QUANTO AO TEMA REFERENTE À DISPENSA DO EMPREGADO PÚBLICO E QUANTO À ANÁLISE DA PETIÇÃO QUE TRATOU DE FATO SUPERVENIENTE A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante…
Direito do Trabalho
Reclamante
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