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Jurisprudências

TSTRRAg 1391-95.2017.5.09.0073

Adicional de insalubridade: agente exposto a calor excessivo

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE EXPOSTO A CALOR EXCESSIVO. ITEM II OJ 173 SBDI-I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada alega, em síntese, que deve ser excluída sua condenação em adicional de insalubridade. Afirma que a exposição a raios solares e alterações climáticas durante as atividades realizadas a céu aberto não é regulamentada como insalubre. No entanto, a decisão regional, ao deferir o adicional de insalubridade à parte reclamante, decidiu em consonância com entendimento nesta Corte (item II da OJ 173 da SBDI-1 do TST), o que impede seja reconhecida a transcendência política da pretensão recursal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência, em rigor, de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DE COMUM ACORDO E AVISO COM DOIS DIAS DE ANTECEDÊNCIA PREVISTAS NA NORMA COLETIVA QUE INSTITUIU O REGIME. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Pretensão recursal da reclamada de afastamento da condenação em horas extras ao argumento de ter cumprido as exigências do ACT para a compensação de jornada. O Regional consignou a existência de " instrumento coletivo na qual a ré se apega deixou de ser cumprida em sua integralidade, pois a cláusula 13ª, § 4º, é expressa ao exigir o seguinte: ‘Parágrafo Quarto: A jornada a ser compensada deverá ser acordada, na forma do parágrafo terceiro desta cláusula, com 2 (dois) dias de antecedência’. O parágrafo 3º, a seu turno, dispõe o seguinte: ‘Parágrafo Terceiro: No que tange a compensação disposta nesta cláusula, competirá ao empregador, de comum acordo com seus empregados, fixar a jornada de trabalho para efeito de compensação dentro das normas aqui estabelecidas. Desta forma, tem-se como cumpridas as exigências legais, sem a necessidade de manifestação expressa e formal das partes’. Constato que todas as regras afetas à compensação foram estabelecidas e a exigência de antecedência relativa à jornada a ser compensada visa a evitar que fique ao alvedrio do empregador tal mister, sendo a norma clara ao estabelecer a necessidade de comum acordo justamente para propiciar ao empregado se programar para usufruir dos períodos de folgas compensatórias ". Concluiu o Regional que " ao deixar de cumprir o disposto nos Acordos Coletivos, tem-se que o banco de horas não pode ser validado em sua integralidade". O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Eis o teor dessa decisão: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da Constituição Federal, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, do ponto de vista jurídico, não há dúvida de que a matéria em discussão (compensação de jornada / banco de horas) é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. E o Regional não decidiu de forma contrária a esse panorama. Todavia, registrou a situação em concreto de que a reclamada não cumpriu os requisitos estabelecidos pela própria norma coletiva que pactuou. Desse modo, quanto à afirmação recursal da reclamada, de que cumpriu os requisitos estabelecidos na norma coletiva para a compensação de horas, inviável o processamento do apelo obstaculizado. Isso porque, a tese recursal colide expressamente com o fundamento constante do acordão recorrido acerca da matéria fática, porquanto consignado expressamente pelo Regional que as exigências - de necessidade de comum acordo entre as partes, bem como de aviso com antecedência de dois dias - não foram cumpridos, não obstante válida a norma coletiva . Especificamente quanto a esse aspecto, incide o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior, que impede o reexame dos elementos fático-probatórios em instância extraordinária. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESTITUIÇÃO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Isso porque o Tribunal Regional confirmou a sentença que julgou procedente o pedido autoral de restituição das contribuições confederativas descontadas da folha de pagamento do empregado sob o fundamento de que o desconto somente é exigível dos filiados ao sindicato, nos termos da Súmula Vinculante 40 do STF. Registrou o Regional que " não há provas nos autos de filiação da parte autora ao sindicato ". Quanto à licitude da cláusula normativa que previu o direito de oposição, o Tribunal Regional consignou que " deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados. Entendo que o prazo para oposição só se pode considerar deflagrado quando demonstrada a efetiva publicidade do instrumento negociado ", ônus do qual não se desincumbiu a reclamada. Ocorre, entretanto, que, ao impugnar a limitação da exigibilidade do desconto da contribuição confederativa apenas aos empregados filiados ao sindicato, a parte recorrente sustentou ser do empregado o ônus de comprovar a condição de não filiado. No entanto, o Tribunal Regional não se manifestou sobre a distribuição do ônus da prova, nem foi provocado a fazê-lo em sede de embargos de declaração, ocasião em que apenas examinou a existência de autorização expressa em norma coletiva para o desconto e a manifestação em assembleia como forma de anuência da parte autora. Nesse sentido, a pretensão recursal carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento não provido. CESTA BÁSICA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A Corte Regional consignou que "ao alegar que eventuais cestas básicas não concedidas decorreram de faltas ao trabalho pelo empregado, a ré atrai para si o ônus de comprovar tal fato. Ocorre que a ré não indica em que dias o autor teria faltado, cingindo-se a mencionar os cartões ponto em seu recurso, nos quais não foi averiguada, por amostragem, faltas que justificassem o descumprimento da concessão do benefício convencional". A jurisprudência desta Corte Superior é de que o ônus da prova quanto ao fato impeditivo ao recebimento da cesta básica, prevista em norma coletiva ou regulamento interno, é do empregador, nos termos do art. 818, II, da CLT. Nesse sentido, atribuir o ônus da prova ao empregado, implicaria exigir do empregado o que a doutrina denomina "prova diabólica", porquanto deveria provar um fato inexistente (a ausência de recebimento da cesta básica) ou tentar acessar documentos comprobatórios que, se existentes, sempre estiveram de posse da tomadora de serviços (controles de ponto de comprovem a ausência injustificada ao serviço). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência, em rigor, de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. ACORDO POSTERIOR À DISPENSA SEM PREVISÃO SOBRE A VERBA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Extrai-se do acórdão regional que " Acordo firmados posteriormente à dispensa da parte autora não abrange a verba ora em debate, que é devida à época da ruptura contratual. Desse modo, ainda que se considere a validade de Acordo Coletivo sobre o parcelamento das verbas rescisórias, não abrange a multa do rescisória do FGTS ". Nesse contexto, a tese recursal colide expressamente com o fundamento constante do acordão recorrido acerca da matéria fática, porquanto consignado expressamente pelo Regional que a norma coletiva pactuada não contempla o parcelamento da indenização de 40% do FGTS. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula do TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Mantida a ordem de obstaculização do apelo, embora por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Debate recursal sobre a multa por embargos de declaração protelatórios imposta à reclamada. O Regional consignou que " é dever de todo aquele que, de qualquer forma, participa do processo comportar-se de acordo com a boa-fé. Penso que a atitude da ré demonstra o contrário, o que legitima a condenação ao pagamento da multa. A oposição dos presentes embargos declaratórios é nitidamente protelatória, de sorte a atrair a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC de 2015 ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está de acordo com a jurisprudência desta corte, no sentido de a aplicação da multa por embargos declaratórios protelatórios configurar matéria interpretativa inserida no âmbito do poder discricionário do julgador que se convenceu do intuito procrastinatório dos embargos declaratórios, no caso concreto, sendo certo que se presume protelatório o apelos apresentado pelo devedor da obrigação trabalhista sem apontar qualquer uma das hipóteses legais de cabimento dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 791-A DA CLT A AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia sobre a aplicabilidade do art. 791-A da CLT a demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017. O TST elaborou e publicou a Instrução Normativa nº 41/2018, com o intuito de regulamentar a aplicação das normas processuais previstas na Lei 13.467/2017. Dentre as previsões contidas na referida Instrução, o art. 6º prevê que os honorários advocatícios sucumbenciais serão aplicados apenas nas causas propostas após 11/11/2017 e que, nas ações ajuizadas anteriormente, mantêm-se o disposto no art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e nas Súmulas nº 219 e 329 do TST. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 1/11/2017, ou seja, antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do artigo 791-A da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante possível violação do art. 39 da Lei 8.177/1991, nos termos do artigo 896 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, conferindo interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 879, §7º, e 899, §4º, ambos da CLT, para considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para determinar que deverá ser aplicado o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TRD) para os débitos até o dia 24/03/2015, e, após, a partir do dia 25/03/2015, a correção deve ser realizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Assim, a decisão regional, está dissonante da modulação de efeitos fixada na decisão do STF ao julgar a ADC 58, incorrendo em violação ao art. 39 da Lei 8.177/1991. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência quanto aos temas "adicional de insalubridade", "cesta básica" e "multa por embargos de declaração protelatórios" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência quanto ao temas "compensação de jornada", "contribuição confederativa" e "indenização de 40% do FGTS" e negar provimento ao agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "honorários advocatícios sucumbenciais" e negar provimento ao agravo de instrumento; IV) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas" e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, por possível violação do artigo 39 da Lei 8.177/1991; V) conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "correção monetária e juros de mora", por violação do artigo 39 da Lei 8.177/1991, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, de acordo com o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item "i" da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 (TRD), vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58, com as mudanças previstas na Lei 14.905 a partir de sua eficácia. Inalterados os valores arbitrados à condenação e às custas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Cesta Básica; FGTS; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Banco de Horas; Multa por ED Protelatórios

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