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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 20906-52.2017.5.04.0204

Julgamento extra petita: alínea "c" do art. 896 da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. ITEM I DA SÚMULA 297 DO TST - DIFERENÇAS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM TEMA 273 DA TABELA DE IRRR DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRECHO INSUFICIENTE. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento nos temas. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento a que se dá provimento no tópico. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). O inciso XIII do artigo 7° da Constituição da República estabelece que é direito dos trabalhadores a " duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho ". Ao facultar a compensação da jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva, o Constituinte afastou o referido tema do rol dos direitos indisponíveis. Julgados. Ao afastar a validade da norma coletiva que prevê o regime de compensação de horários em atividade insalubre, por ausência de prévia autorização de autoridade competente, o Tribunal Regional incorreu em contrariedade à tese firmada pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e em violação ao inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INOCORRÊNCIA. ACORDO DE TRANSIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que não há se falar em sucessão de empregadores, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, quando não ocorra a transferência da unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, ainda que a nova empresa vencedora do procedimento licitatório ou de chamamento público contrate os empregados da antiga prestadora dos serviços. No caso, não há como reconhecer a sucessão trabalhista, uma vez que houve mera rescisão contratual seguida de imediata nova contratação efetuada por pessoa jurídica distinta, sem alteração jurídica ou societária das empresas. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "Validade do regime de compensação"; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Validade do regime de compensação" por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para validar o regime de compensação de horários e excluir da condenação o pagamento de horas extras e de domingos e feriados trabalhados e compensados.

Indexação

Adicional de Insalubridade; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Sucessão de Empregadores; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Compensação em Atividade Insalubre; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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