TSTAg-ED-AIRR 11386-15.2017.5.03.0069
Negativa de prestação jurisdicional: a reclamada não atendeu ao inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- A reclamada não atendeu ao inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT
- Legitimidade ativa da federação
- Inexistência de sindicato na mesma base territorial
- Óbice da Súmula 126 do TST
- O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito do tema
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT . A reclamada não atendeu ao inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Ausente os trechos dos embargos de declaração em que pretendeu ver sanadas eventuais omissões da Corte de origem, não há como acolher a nulidade em discussão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. LEGITIMIDADE ATIVA DA FEDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SINDICATO NA MESMA BASE TERRITORIAL. O Tribunal Regional reconheceu a legitimidade da Federação para postular direitos individuais homogêneos. Entendeu que " a Federação Autora é parte legítima para pleitear, em nome próprio, os direitos dos trabalhadores que estejam executando obras nas dependências da Ré, já que ela está situada na cidade de Mariana, e não há prova da existência de Sindicato da categoria nesta base territorial". Não há elementos fáticos suficientes para lastrear a reforma do acórdão regional e afastar o reconhecimento da legitimidade da Federação em questão. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. OFENSA À COISA JULGADA. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito do tema. Óbice da Súmula 297, I, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . A Corte de origem registrou que a reclamada fornecia transporte público, que o local era de difícil acesso e não servido por transporte público regular e compatível com o horário de trabalho . A reforma do acórdão regional esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Substituição Processual; Reserva de Plenário; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra; Legitimidade Ativa