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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-Ag-AIRR 10208-07.2021.5.15.0053

Cerceamento de defesa: alegação de contrariedade à súmula 422, II, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Alegação de contrariedade à súmula 422, II, do TST
  • Turma não observou o disposto na Súmula 422, II, do TST

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, II, DO TST. Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, II, do TST em razão do não conhecimento do agravo de instrumento por falta de impugnação dos fundamentos de decisão de admissibilidade do recurso de revista. A c. Segunda Turma manteve a decisão em que não se conheceu do agravo de instrumento por óbice da Súmula 422, I, do TST em razão da inobservância do princípio da dialeticidade ante a circunstância de a parte deixar de impugnar as razões consignadas na decisão que inadmitiu o recurso de revista, fundamentada na Súmula 126 do TST. A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência, excetuada quando se constatar dissonância com o seu conteúdo, o que não é o caso dos autos, em que se indica contrariedade à Súmula 422, II, do TST para questionar o não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Na hipótese, não guarda pertinência a indicação de contrariedade ao item II da Súmula 422 desta Corte à discussão devolvida pela parte no recurso, no sentido de que não haveria necessidade de observância de fundamentação/dialeticidade recursal. O item II do referido verbete dispõe que o não conhecimento do recurso para o TST em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. Nesses termos, saliente-se que na decisão proferida pela Vice-Presidência do TRT foi invocado um único óbice ao processamento do recurso de revista, a Súmula 126 do TST, a infirmar de vez a alegação de que a c. Turma não observou o disposto na Súmula 422, II, do TST. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice erigido, o exame da questão de fundo encontra obstáculo na Súmula 297 do TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cerceamento de Defesa

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