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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11007-95.2016.5.09.0084

Parcela "participação nos resultados: pR" natureza salarial

  • Direito do Trabalho
  • Parcela "participação nos resultados
  • PR" natureza salarial
  • PR" possui natureza indenizatória
  • Julgados

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PARCELA "PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR" NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que a parcela denominada "Participação nos Resultados – PR" possui natureza indenizatória. Em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da Reclamante para reconhecer a natureza salarial da parcela, determinando sua integração ao salário, com reflexos em verbas de mesma natureza. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que a parcela "Participação nos Resultados – PR", instituída pelo Reclamado, condicionada ao atingimento das metas estabelecidas, distingue-se da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prevista na Lei 10.101/2000 e não possui natureza indenizatória. Julgados. Logo, a decisão agravada foi proferida em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Além disso, Tribunal Regional não emitiu tese quanto à existência de norma coletiva em que prevista a natureza jurídica da parcela denominada "Participação nos Resultados – PR", tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, tem-se por inviável o presente debate, em razão da ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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