I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Verifica-se que a questão da competência desta Justiça Especializada não foi analisada pelo TRT e tampouco foi instado a se manifestar sobre o tema por meio de embargos de declaração.
Essa 3ª Turma, ao manter a decisão monocrática que julgou totalmente improcedente a demanda, em virtude do reconhecimento da validade das normas coletivas que dispunham sobre as horas in itinere (CCTs de 2009/2010 e 2010/2011), incorreu em omissão quanto aos…
A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento.
Da leitura do acórdão recorrido revela que a Corte Regional não emitiu tese a respeito de eventual ilegitimidade da agravante para figurar no polo passivo da demanda. Não foram opostos embargos de declaração.
Inicialmente, cumpre esclarecer que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo serão apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão.
Não procede a alegação recursal de que o DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA incorreu em NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL , uma vez que não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas, realizada uma análise da…
Direito Civil
Quanto aos temas "cerceamento de defesa", "danos extrapatrimoniais
O acórdão regional registrou que a CTPM, ao suceder a CBTU, assumiu todos os débitos, créditos e contratos laborais e que tal sucessão não afeta os contratos de trabalho dos seus empregados, na forma dos arts. 10 e 448 da CLT.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se deu provimento ao recurso de revista da reclamada para afastar o enquadramento sindical do reclamante no SINDBEB/PE, reconhecendo-se tratar de categoria profissional diferenciada.
SÚMULA 297 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - 1 - Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos da reclamada, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar…
O acórdão Regional esclareceu que o reclamante confessou a "veracidade dos controles de jornada em seu depoimento pessoal" e, considerando a validade dos cartões de ponto, registrou que "não havia prorrogação habitual da jornada, com pagamento correspondente…
Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, incide o óbice preconizado pela Súmula nº 184 desta Corte Superior, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em…
OBRIGAÇÃO DE FAZER – SÚMULA 297 DO TST - Constata-se do acórdão regional que, não obstante a 1ª reclamada tenha requerido a manifestação da Corte de origem sobre a natureza jurídica obrigacional da pretensão do reclamante quanto ao FGTS e multa de 40%,…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
O Tribunal Regional não se manifestou sobre o preenchimento dos requisitos dos §§ 2º e 3º do artigo 2º da CLT para o reconhecimento da existência de grupo econômico entre as executadas, tampouco se manifestou sobre a correção ou incorreção do referido…
I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Direito Constitucional
Preclusão
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