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Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 1000743-76.2021.5.02.0292

Incompetência da justiça do trabalho: fica prejudicada a análise da transcendência

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Fica prejudicada a análise da transcendência
  • Diferenças salariais
  • Pccs de 2013
  • Promoção por antiguidade
  • Promoção

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Verifica-se que a questão da competência desta Justiça Especializada não foi analisada pelo TRT e tampouco foi instado a se manifestar sobre o tema por meio de embargos de declaração. Assim, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 297 e da OJ nº 62, da SBDI-1, ambas do TST, porque desatendido o requisito do prequestionamento. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2013. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. A causa gira em torno do PCCS de 2013 da Fundação Casa que, conforme registrado pelo Tribunal Regional, não observava a alternância dos critérios de promoção por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, circunstância que ensejou a condenação ao pagamento das diferenças decorrentes da determinação de promoção por antiguidade do autor. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não prevê o critério de promoção por antiguidade viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, que estabelece a necessidade de as promoções serem feitas alternadamente por antiguidade e merecimento, e, por isso, confere ao empregado o direito às diferenças respectivas. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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