TSTARR 1001432-85.2018.5.02.0079
Sucessão trabalhista: nulidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Sucessão trabalhista
- Nulidade
- Alegação de violação dos arts. 9º e 468 da CLT
- Impossibilidade de ingresso em plano de previdência privada
- Prejudicada a análise de transcendência
- Gratuidade de justiça concedida aos reclamantes em sentença
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 9º E 468 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional registrou que a CTPM, ao suceder a CBTU, assumiu todos os débitos, créditos e contratos laborais e que tal sucessão não afeta os contratos de trabalho dos seus empregados, na forma dos arts. 10 e 448 da CLT. No que diz respeito à alegação dos Reclamantes de nulidade do ato jurídico, por violação dos arts. 9º e 468 da CLT, fundamentada na ocorrência de alteração contratual lesiva, notadamente diante da impossibilidade de ingresso em plano de previdência privada, verifica-se que tal questão não foi objeto de pronunciamento pelo Tribunal Regional, incidindo, na hipótese, o óbice da Súmula nº 297, I do TST. Esclareça-se que, embora as partes reclamantes aleguem a existência de negativa de prestação jurisdicional, em razão da ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre a questão, o fazem sem suscitar preliminar, deixando de observar os requisitos constantes do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Ademais, nem sequer foram interpostos embargos de declaração aos termos do acórdão regional, o que inviabiliza a alegação de negativa de prestação jurisdicional, considerando-se a ocorrência de preclusão, nos termos da Súmula nº 184 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AOS RECLAMANTES EM SENTENÇA. EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Reclamada interpôs Recurso em que se discute a concessão da gratuidade de justiça aos Reclamantes na sentença. Na hipótese, considerando-se que o deferimento da justiça gratuita tem como efeito prático a suspensão de exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência, não há falar em ausência de lesividade. Nos termos do art. 996 do CPC, o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. No caso em exame, a Reclamada possui interesse recursal, diante do deferimento do pedido de gratuidade de justiça à parte adversa. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "sucessão trabalhista" e negar provimento ao Agravo de Instrumento dos Reclamantes; II - reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "interesse recursal", conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a ausência de interesse recursal reconhecida no acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, de modo que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário, como entender de direito.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade