TSTAg-AIRR 20392-78.2017.5.04.0017
Negativa de prestação jurisdicional: litispendência
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Litispendência
- Vale-alimentação e vale-refeição
- Valores diferenciados em virtude da carga horária mensal
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISPENDÊNCIA. VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO. VALORES DIFERENCIADOS EM VIRTUDE DA CARGA HORÁRIA MENSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, incide o óbice preconizado pela Súmula nº 184 desta Corte Superior, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". No tocante ao tema "litispendência", a matéria não foi apreciada pelo Tribunal Regional, carecendo do devido prequestionamento, à luz da Súmula nº 297, I, do TST. Relativamente ao tema "vale-alimentação e vale-refeição", a Corte de origem asseverou que a reclamante está submetida à carga horária de 220 horas e, portanto, atende ao critério objetivo de pagamento integral do vale-alimentação e vale-refeição, conforme norma coletiva. Nessa perspectiva, a decisão do Regional, tal como posta, não implica afronta aos dispositivos invocados nas razões recursais, valendo repisar que os arestos trazidos a cotejo não se prestam ao fim colimado, porque ou são oriundos de Turma do TST ou do mesmo TRT prolator da decisão recorrida. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência