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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20392-78.2017.5.04.0017

Negativa de prestação jurisdicional: litispendência

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Litispendência
  • Vale-alimentação e vale-refeição
  • Valores diferenciados em virtude da carga horária mensal
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISPENDÊNCIA. VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO. VALORES DIFERENCIADOS EM VIRTUDE DA CARGA HORÁRIA MENSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, incide o óbice preconizado pela Súmula nº 184 desta Corte Superior, segundo a qual "Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". No tocante ao tema "litispendência", a matéria não foi apreciada pelo Tribunal Regional, carecendo do devido prequestionamento, à luz da Súmula nº 297, I, do TST. Relativamente ao tema "vale-alimentação e vale-refeição", a Corte de origem asseverou que a reclamante está submetida à carga horária de 220 horas e, portanto, atende ao critério objetivo de pagamento integral do vale-alimentação e vale-refeição, conforme norma coletiva. Nessa perspectiva, a decisão do Regional, tal como posta, não implica afronta aos dispositivos invocados nas razões recursais, valendo repisar que os arestos trazidos a cotejo não se prestam ao fim colimado, porque ou são oriundos de Turma do TST ou do mesmo TRT prolator da decisão recorrida. Assim, a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência

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