TSTRRAg 100624-04.2017.5.01.0521
Horas extras: acordo de compensação de jornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Exame da transcendência
- Acúmulo de funções
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula n.º 297, I, desta Corte superior. Não processado o Recurso de Revista, em razão do óbice da contido na Súmula n.º 297 do TST, deixa-se de examinar a transcendência. 2. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar as premissas sobre as quais se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que as funções desempenhadas pelo reclamante eram compatíveis com as atribuições do cargo para o qual fora contratado, o que inviabilizou a concessão do acréscimo salarial pleiteado. 2. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Não admitido o Recurso de Revista, em razão do óbice da Súmula n.º 126 do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS. PAGAMENTO DIRETO AO EMPREGADO. INVIABILIDADE. TEMA N.º 68 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da determinação de quitação do FGTS por meio do recolhimento na conta vinculada do reclamante. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma dos pressupostos de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema n.º 68 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, de seguinte teor: " Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador" ; b) não se verifica a transcendência jurídica, mormente diante da tese firmada no julgamento do Tema n.º 68 da Tabela de Recursos Repetitivos pelo Pleno do TST, a obstaculizar a pretensão recursal; c) não identificada a transcendência social da causa, uma vez que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d) não há falar em transcendência econômica, visto que a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. PROMESSA NÃO CUMPRIDA DE PROMOÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER DE AGIR CONFORME A CONFIANÇA DEPOSITADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1 . Cinge-se a controvérsia a saber se a promessa de promoção não cumprida pela reclamada gera para o empregado direito a indenização por danos morais. 2. Em razão da atualidade da controvérsia, bem assim da ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico . 3. No Direito brasileiro, a boa-fé objetiva não se limita a um estado psicológico (boa intenção), mas funciona como norma de comportamento , impondo deveres anexos às partes. Dentre esses deveres se inclui o de agir conforme a confiança depositada, cujo descumprimento acarreta a violação positiva do contrato e do princípio da boa-fé objetiva e, por conseguinte, afronta aos direitos da personalidade da parte. 4. No caso concreto , a promessa feita pela reclamada de conceder uma promoção para o reclamante gera justa expectativa, cujo descumprimento, caso dos autos, acarreta afronta à boa-fé objetiva e, como consequência, gera a responsabilidade civil da parte que agiu de forma contrária aos deveres anexos do contrato, sujeitando-a à reparação dos prejuízos causados a outra parte. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de suspensão do processo formulado pela reclamada por meio da Petição nº 235294/2025-5; conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, sendo que, quanto ao tema "FGTS - pagamento direto ao empregado", por ausência de transcendência. Acordam, ainda, por unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 5º, V e X, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Custas complementares no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que provisoriamente se acresce à condenação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Cargo de Confiança