TSTAg-AIRR 100397-55.2021.5.01.0074
Horas extraordinárias: ausência de controle de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Ausência de controle de jornada
- Incidência
- Jornada inverossímil
- Óbice de natureza processual
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. INCIDÊNCIA. JORNADA INVEROSSÍMIL. SÚMULA Nº 297 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 297 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. A pretensão recursal, fundada na tese de que a jornada declinada na petição inicial seria "absurda" ou incompatível com a atividade exercida pelo reclamante, carece do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST, porquanto a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia