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Jurisprudências

TSTAIRR 10122-04.2021.5.15.0096

Banco do brasil: rito sumaríssimo

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO – BANCO DO BRASIL – RITO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – ART. 896, ‘C’, DA CLT. SÚMULA 297 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - 1 - Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos da reclamada, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. 2 - verifica-se que a Corte de origem não adotou tese explícita sobre a existência de cerceamento do direito de defesa da parte, o que obsta o prosseguimento da revista por violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. Incidência da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE – ARTIGO 896, ‘C’, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Não evidenciada a intempestividade do recurso ordinário do reclamante, não há cogitar em violação do art. 5º, II, LIV, LV, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE CASSI - ARTIGO 896, ‘C’ E §9º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - Por ocasião do julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) o Tribunal Pleno deste TST firmou a seguinte tese jurídica: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)." . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2ª RECLAMADA – CASSI – RITO SUMARÍSSIMO – REGENCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ART. 896, ‘C’, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos da reclamada, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – SÚMULAS 221 E 297 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque da existência de cerceamento do direito de defesa da parte, o que obsta o prosseguimento da revista por violação dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 297 do TST. Por outro lado, a alegação genérica de contrariedade à Súmula 331 do TST, sem a especificação do item dessa Súmula que teria sido aviltado pelo Tribunal de origem, não impulsiona a revista nos termos da Súmula 221 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS (BANCO DO BRASIL E CASSI). ANÁLISE CONJUNTA – RITO SUMARÍSSIMO – REGENCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO TOTAL. AÇÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARTIGO 896, ‘C’ E §9º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA – Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória. Agravos de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento das reclamadas e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Tempestividade; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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