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Jurisprudências

TSTARR 1001788-72.2016.5.02.0072

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O acórdão Regional esclareceu que o reclamante confessou a "veracidade dos controles de jornada em seu depoimento pessoal" e, considerando a validade dos cartões de ponto, registrou que "não havia prorrogação habitual da jornada, com pagamento correspondente das horas extras eventualmente prestadas". Assim, as alegações recursais no sentido de que ficou "demonstrada a invalidade dos cartões de ponto" e de que "Não houve o registro da totalidade das horas extras", tal qual exposta, implicaria, para lograr êxito, em revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nessa instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ficou consignado na decisão Regional recorrida que "não houve elastecimento habitual da jornada" e que foi "observada a concessão do intervalo mínimo intrajornada durante todo o período contratual". Desse modo, não tem como prosperar a afirmação do Recorrente de que era frequente o labor extraordinário e que restou "incontroverso dos autos que o recorrente laborava muito acima de 6 horas diárias, fato devidamente comprovado nos autos", pois demandaria a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão Regional está fundamentada no teor do parágrafo único do art. 456 da CLT, que deixa expresso que "A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Constou naquela decisão que não foram apresentadas normas coletivas que tratassem do assunto, bem como que "o reclamante, na peça inicial, afirma que não houve modificação, no decorrer do contrato quanto à função concomitantemente desempenhada de caixa e coordenador". De outro lado, observa-se que a decisão não registrou elemento fático em relação às anotações da CTPS e a questão não foi objeto de prequestionamento sob o enfoque dos arts. 460, 818 da CLT ou 373, I, do CPC, o que inviabiliza o exame das alegações do Reclamante quanto à violação destes dispositivos, conforme dispõe a Súmula n.º 297 do TST. Agravo de instrumento desprovido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de recurso em que a parte requer a majoração do valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) relativo à indenização por danos morais, deferida pelo o Regional. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelo dano moral sofrido, dá-se, tão somente, em hipóteses de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Todavia, verifica-se que a decisão recorrida pautou-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como considerou a redução da capacidade laboral do Reclamante e a capacidade econômica do ofensor, de modo que não sobressai a alegada desproporcionalidade capaz de ensejar a alteração do quantum indenizatório. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- julgar prejudicado o exame da transcendência quanto aos temas "horas extras", "intervalo intrajornada" e "acúmulo de função" e negar provimento ao agravo de instrumento; II - não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "valor da indenização por danos morais" e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função; Indenização por Dano Moral

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