I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou a inidoneidade dos cartões de ponto, anotando que muito deles consignam horários de entrada e saída invariáveis, bem como consignam registros incongruentes.
O executado alega em seu recurso de revista “negativa de prestação jurisdicional”. Contudo, compulsando os autos, verifico que nem sequer foi interposto embargos de declaração pela parte executada a fim de buscar manifestação do e.
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois a parte reclamada, em seu recurso de revista, não indicou violação de dispositivos da Constituição da República, em inobservância às regras do artigo 896, § 2º, da…
Do acórdão a materializar a decisão resultante do julgamento do agravo de petição interposto pelo Município, constata-se o manifesto equívoco da parte, porquanto não houve o pronunciamento do Regional em torno da matéria intitulada acima e, por outro lado,…
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
A parte não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento da Corte Regional a respeito dos pontos em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Ao julgar o agravo de petição, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da hipótese arguida pela executada, qual seja, a possibilidade de a apresentação de cálculos pela parte quando da impugnação aos cálculos periciais suprir a exigência…
O princípio da dialeticidade impõe às partes a contraposição à decisão agravada, explicitando, em suas razões, o desacerto da decisão proferida e os fundamentos pelos quais entende necessária a reforma e a sua inobservância implica a incidência da Súmula 422…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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