TSTAg-RR 0021164-79.2022.5.04.0271
Anuênio: natureza indenizatória
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Anuênio
- Natureza indenizatória
- Integração à base de cálculo do adicional de periculosidade
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que, por decisão monocrática, não foi conhecido o recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 297/TST. No caso, muito embora a Reclamada sustente que ”não há como se reconhecer a natureza salarial da parcela denominada ‘anuênios’ ou integrá-la à base de cálculo do adicional de periculosidade, pois a norma coletiva impede explicitamente seus reflexos em quaisquer outras parcelas remuneratórias", o Tribunal Regional não se manifestou sobre as normas coletivas da categoria do Reclamante e a suposta previsão quanto às parcelas sobre as quais refletem os anuênios. Ainda, não houve a oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão. Desse modo, como exposto na decisão agravada, em razão da ausência de prequestionamento, incide a Súmula 297 do TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Nesse contexto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator