TSTAIRR 1001206-85.2021.5.02.0011
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao julgar o agravo de petição, o Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da hipótese arguida pela executada, qual seja, a possibilidade de a apresentação de cálculos pela parte quando da impugnação aos cálculos periciais suprir a exigência prevista no § 2º do artigo 897 da CLT, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator