I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Afigura-se possível a ocorrência de contrariedade à tese jurídica pacificada pelo TST em reiteradas decisões, bem como de violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto.
A Reclamante insiste no pagamento de reflexos das horas extras em APIPs e em PLR apontando, no recurso de revista, violação do artigo 457, da CLT, contrariedade à Súmula nº 376, II, do TST e transcrevendo arestos para fins de divergência jurisprudencial.
Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC.
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do…
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SÚMULAS Nos 184 E 297, ITEM II, DO TST - PRECLUSÃO A decisão…
O acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho não emitiu pronunciamento acerca da competência da Justiça do Trabalho, tampouco foi suscitada manifestação mediante oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 297, I, do TST.
Conforme se extrai do acórdão do Regional, não houve o exame da controvérsia sob o enfoque da invalidade do regime de compensação, seja pela existência de horas extras habituais ou pela prestação de serviço em dia destinado ao labor, tal como alega o autor.
Não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois se verifica que decisão regional está devidamente fundamentada no tópico “responsabilidade subsidiária/dono da obra”.
Pelo prisma da transcendência, as questões veiculadas no recurso de revista da Reclamada (preparo, assistência judiciária gratuita e nulidade da citação) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência…
Direito do Trabalho
Preparo, assistência judiciária gratuita e nulidade de citação
Na decisão ora agravada foram reconhecidas as transcendências política e jurídica da matéria atinente à validade da norma coletiva que autoriza a adoção do regime 12x36 e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento.
Direito Bancário
Incompetência absoluta da justiça do trabalho
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