TSTAg-AIRR 10565-59.2022.5.15.0050
Sumaríssimo: horas extras
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Horas extras
- Invalidade do regime de compensação
- Prejudicado o exame da transcendência
- Diferenças de FGTS
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se extrai do acórdão do Regional, não houve o exame da controvérsia sob o enfoque da invalidade do regime de compensação, seja pela existência de horas extras habituais ou pela prestação de serviço em dia destinado ao labor, tal como alega o autor. Diante desse contesto, a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE FGTS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Diante da inobservância da correta transcrição, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não houve atendimento do item III do referido artigo, na medida em que impossibilita o confronto analítico das razões recursais com os dispositivos indicados como violados. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios