TSTAg-ED-RRAg 1000326-53.2020.5.02.0262
Cerceamento de defesa: confissão ficta do preposto
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Confissão ficta do preposto
- Indeferimento de prova testemunhal
- Óbice da Súmula 333/TST
- Reconhecimento da relação de emprego
- Horas extras
Ementa
I – AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . Ante a demonstração de desacerto na decisão, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e provido . II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO FICTA DO PREPOSTO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL . Hipótese em que o TRT rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que o desconhecimento dos fatos pelo preposto patronal produz confissão ficta, a teor dos arts. 386 do CPC e 843, § 1º, da CLT, a qual pode ser confrontada com as provas já produzidas e constantes dos autos, nos termos da Súmula 74, II, do TST. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o indeferimento da prova testemunhal, em decorrência da aplicação da confissão ficta ao preposto, não enseja cerceamento do direito de defesa, conforme o art. 443, I, do CPC, que possibilita ao juízo indeferir a oitiva da testemunha sobre fatos provados ou confessados pela parte. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . Superada a nulidade arguida pela reclamada, passa-se ao exame dos demais itens recursais que haviam ficado prejudicados. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO . Hipótese em que, diante do reconhecimento da prestação de serviços do reclamante para a ré e da aplicação da confissão ficta à reclamada, o TRT manteve a sentença que acolheu a tese autoral da existência de relação de emprego. Portanto, a parte reclamada não logrou demonstrar violação aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento não provido . HORAS EXTRAS. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que acolheu a jornada de trabalho declinada na inicial em razão da ausência dos controles de ponto. Destacou que a presunção decorrente da não apresentação desses registros, conforme o art. 74, § 2º, da CLT e a Súmula 338, I, do TST, é relativa, admitindo prova em contrário. Contudo, como a reclamada não apresentou provas capazes de afastar a jornada alegada pelo reclamante, manteve a condenação nos termos fixados na sentença. Agravo de instrumento não provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A reclamada alega em seu recurso de revista que os honorários advocatícios são indevidos na Justiça do Trabalho. Contudo, observa-se da leitura do tema no acórdão regional que este não foi o objeto de insurgência da parte, acarretando a ausência de manifestação de tese por parte da Corte Regional relativamente à matéria em debate, tampouco foi instado a fazê-lo por meio do remédio processual próprio, os embargos declaratórios. Assim, não havendo o necessário prequestionamento, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 297 do TST. Agravo não provido . IV – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST . O registro constante do acórdão regional é que o reclamante renunciou ao pedido relativo à integração do DSR e à aplicação da OJ 394 da SDI-1 desta Corte. Nesse aspecto, a Corte de origem limitou-se a homologar o pedido de renúncia do reclamante nesse particular, declarando-o extinto com resolução de mérito. Não houve manifestação expressa no acórdão recorrido sobre a tese recursal ora invocada pelo reclamante. O TRT tampouco foi instado a fazê-lo por meio do remédio processual próprio, os embargos declaratórios. Assim, não havendo o necessário prequestionamento, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do reclamante para reexame do recurso de revista da reclamada; II - não conhecer do recurso de revista da reclamada no tema "cerceamento de defesa"; III - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; e IV - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cerceamento de Defesa