I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O banco réu sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação acerca de que é indevida a multa de 40% do FGTS, pois a rescisão de contrato de trabalho não…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
No caso dos autos, o Tribunal Regional rejeitou o pedido de justiça gratuita sob o fundamento de que não resultou comprovada nos autos a alegada insuficiência financeira e, por conseguinte, não conheceu o recurso ordinário da Reclamada, reputando-o deserto,…
Do quanto transcrito pela própria Agravante nas suas razões de Recurso de Revista, verifica-se, do acórdão regional, que a controvérsia fora resolvida de forma diversa da tese recursal invocada.
O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo, porquanto a Turma não conheceu do apelo ante a incidência de óbice processual (Súmula 297/TST), de modo que a tese fixada no Tema 1.118 da tabela de repercussão geral, não guarda pertinência…
Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "indenização por dano material. pensão mensal", em razão da incidência do óbice processual preconizado pela Súmula nº 126 do TST.
Na espécie, a Corte Regional, ao valorar os fatos e as provas, firmou convicção de que o agravante não logrou êxito em desconstituir os cartões de ponto.
P ela leitura das decisões do TRT, constata-se que não houve qualquer ausência de fundamentação no exame das questões arguidas, mas efetivamente irresignação da Parte Recorrente contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua…
Em relação à irresignação relativa aos temas " incompetência da Justiça do Trabalho " e " prescrição ", da leitura do acórdão regional, verifica-se que a Corte Regional não exarou tese de mérito sobre tais matérias, não tendo a ora agravante oposto embargos…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Os declaratórios abordaram inúmeras questões, porém, a maior parte dos questionamentos é de índole essencialmente jurídica, e, por isso, não alicerçam o pedido de nulidade por negativa de prestação jurisdicional ante o disposto no item III da Súmula 297 do…
Cinge-se a controvérsia acerca da configuração de cerceamento do direito de defesa em razão da ausência intimação para vista aos documentos juntados pelo autor na impugnação.
Merece ser mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ainda que com base em fundamentos diversos. Agravo a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
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