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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 12350-89.2016.5.15.0010

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Incompetência da justiça do trabalho e prescrição
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Invalidade do ato administrativo
  • Descumprimento dos requisitos legais
  • Sentença "

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E TRANSCRIÇÃO. Em relação à irresignação relativa aos temas " incompetência da Justiça do Trabalho " e " prescrição ", da leitura do acórdão regional, verifica-se que a Corte Regional não exarou tese de mérito sobre tais matérias, não tendo a ora agravante oposto embargos de declaração visando instar o Tribunal a quo a se manifestar sobre tais questões. Nesse passo, incide o óbice da Súmula nº 297, item I, do TST, ante a ausência de prequestionamento das matérias. Registre-se, ainda, que, conforme a OJ nº 62 da SBDI-1 do TST, a necessidade de prequestionamento aplica-se, inclusive, à discussão relativa à incompetência absoluta. Precedentes. Agravo interno não provido. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – PORTARIA DO MTE QUE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA RECLAMADA AOS DOMINGOS E FERIADOS – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. O TRT consignou, inicialmente, que o art. 68, da CLT, prevê que o trabalho aos domingos e feriados depende de permissão prévia da autoridade competente, sendo, com base nesse dispositivo que a Portaria 25, de 26/03/2015 , emitida pela Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, autorizou, em caráter temporário (prazo de dois anos, renovável por igual período), o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos pelos empregados da reclamada Whirlpool, conforme publicado no DOU de 27/03/2015 (fl. 1366). Em seguida, conclui a Corte de origem que " Nesse cenário, resta claro que o requisito descrito no art. 2º, alínea "b", da Portaria 3.118, de 03/04/1989, do MTE, não foi observado com o devido rigor, uma vez que inexistente acordo coletivo de trabalho (ou negociação coletiva perpetrada na forma do art. 617, da CLT) ou, ainda, anuência expressa de todos os envolvidos, manifestada com assistência da respectiva entidade sindical" . Acrescentou que além da referida irregularidade " o documento de fls. 90/92 revela quantidade significativa de CATs emitidas pela reclamada Whirlpool, bem como de concessão de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, fazendo concluir que, do ponto de vista prático, o ambiente de trabalho não se mostra, efetivamente, seguro aos empregados, o que impede a concessão da autorização para o trabalho aos domingos e feriados, conforme disposto no art. 3º, da Portaria/MTE 3.118, de 03/04/1989 ". Ao final, concluiu que " não foram atendidos os requisitos legais e administrativos indispensáveis para concessão da autorização de trabalho aos domingos e feriados, pelo que nego provimento aos recursos das reclamadas, mantendo-se, integralmente, a r. sentença ". Nesse passo, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pela agravante. Importante deixar claro que não prospera a alegação de julgamento extra petita e violação ao seu direito ao contraditório, porquanto a inicial tem o ônus de trazer os fatos, ficando o seu enquadramento jurídico a cargo do magistrado, o que foi devidamente feito pelo regional ao considerar a invalidade de portaria ante a ausência de autorizações individuais e existência de CATs. Agravo interno não provido. INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - PORTARIA DO MTE QUE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA RECLAMADA AOS DOMINGOS E FERIADOS – DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. O TRT, instância soberana na análise do contexto fático-probatório (Súm. 126/TST), concluiu que " Nesse cenário, resta claro que o requisito descrito no art. 2º, alínea "b", da Portaria 3.118, de 03/04/1989, do MTE, não foi observado com o devido rigor, uma vez que inexistente acordo coletivo de trabalho (ou negociação coletiva perpetrada na forma do art. 617, da CLT) ou, ainda, anuência expressa de todos os envolvidos, manifestada com assistência da respectiva entidade sindical" . Acrescentou que além da referida irregularidade " o documento de fls. 90/92 revela quantidade significativa de CATs emitidas pela reclamada Whirlpool, bem como de concessão de benefícios previdenciários decorrentes de acidente de trabalho, fazendo concluir que, do ponto de vista prático, o ambiente de trabalho não se mostra, efetivamente, seguro aos empregados, o que impede a concessão da autorização para o trabalho aos domingos e feriados, conforme disposto no art. 3º, da Portaria/MTE 3.118, de 03/04/1989 ". Logo, a Portaria Portaria 25, de 26/03/2015 , emitida pela Superintendência Regional do Trabalho do Estado de São Paulo, que autorizou, em caráter temporário (prazo de dois anos, renovável por igual período), o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos pelos empregados da reclamada Whirlpool, conforme publicado no DOU de 27/03/2015, descumpriu os requisitos obrigatórios contidos na Portaria nº 3.118/1989 do Ministério do Trabalho, o que impõe a manutenção do acórdão regional que declarou sua invalidade. Decisão em sentido contrário demandaria o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, conduta vedada pela Súmula nº 126/TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Trabalho aos Domingos

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