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Jurisprudências

TSTAIRR 10772-06.2018.5.15.0048

Legitimidade ativa: obrigação de fazer

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ – LEGITIMIDADE ATIVA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ASTREINTES – DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO INCISO IV DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS JULGOU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA E ANALÍTICA DOS TRECHOS EM QUE SE BUSCOU O PRONUNCIAMENTO DA CORTE REGIONAL SOBRE AS TESES VEICULADAS NO RECURSO ORDINÁRIO E DA RESPOSTA JURISDICIONAL REPUTADA INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COTA DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE ATIVIDADES PERIGOSAS OU INSALUBRES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que as funções que demandam formação profissional devem compor a base de cálculo da cota de aprendizagem, independentemente de serem executadas em condições de insalubridade ou periculosidade. Registrou que a proibição de labor de menores em atividades nocivas não autoriza a exclusão do cômputo, visto que o contrato de aprendizagem admite a contratação de maiores de 18 anos. Ressaltou a ausência de prova de que as ocupações exijam habilitação técnica ou de nível superior. Tal entendimento reflete a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a proteção ao menor não pode esvaziar a política pública de profissionalização, sendo devida a inclusão de funções de risco na base de cálculo do art. 429 da CLT. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao concluir que os embargos de declaração opostos pela ré não objetivavam sanar omissões ou vícios na decisão embargada, mas apenas rediscutir matéria já analisada, reconheceu o caráter protelatório do recurso e aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. A imposição da penalidade, em tais casos, insere-se no poder discricionário do magistrado, sendo matéria interpretativa. Ausente demonstração de violação aos dispositivos indicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato de Aprendizagem; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Multa Cominatória / Astreintes; Indenização por Dano Moral Coletivo; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa

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