I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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A questão atinente à aplicabilidade da hipoteca judiciária ao ente público não foi apreciada pelo Tribunal Regional. Assim, esse tema carece do necessário prequestionamento (Súmula 297 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a ocorrência de preclusão, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se verificou a ausência de prequestionamento da matéria (Súmula n.º 297/TST), em razão do não conhecimento do agravo de petição, por…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
Ante a possível violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista.
Cinge-se a controvérsia a definir se as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especificamente a introdução do §2º ao art. 457 consolidado, podem ser aplicadas aos contratos de trabalho em curso quando da implementação da reforma trabalhista.
Caso em que o Tribunal Regional destacou que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, concluindo, diante do contexto de ausência de provas, configurada a culpa in vigilando do tomador.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "diferenças salariais – previsão em PCCS", ao fundamento de que a matéria não está prequestionada (Súmula 297, I, do TST).
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que foi comprovado o comportamento desidioso do reclamante a ensejar a aplicação da dispensa por justa causa justa causa pela reclamada.
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao…
Direito do Trabalho
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
Hipótese em que a reclamada sustenta que a decisão agravada teria incorrido em "negativa de prestação jurisdicional" por, supostamente, não ter se manifestado a respeito da nulidade da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, o que, a seu ver, afastaria o direito ao…
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
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