TSTAg-AIRR 0000048-85.2024.5.06.0143
Execução 1: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução 1
- Negativa de prestação jurisdicional
- Redirecionamento da execução
- Responsável subsidiário
- Violação direta de dispositivo da constituição federal não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a ocorrência de preclusão, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Nessas circunstâncias, o recurso não reúne condições de conhecimento, atraindo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . 2 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. TEMA 133 DE RECURSOS REPETIVOS DO TST. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no Tema 133 de Recursos Repetitivos, de que "a constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução", não se divisando, nestes termos, de violação dos dispositivos constitucionais indicados – art. 5.º, II, XXXV e LV, da Constituição Federal -, nos termos exigidos no art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo somente quanto ao tema "redirecionamento da execução - responsável subsidiária" e, no mérito, negar-lhe provimento.