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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 1000263-30.2022.5.02.0465

Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de periculosidade
  • Utilização de motocicleta para desempenho de atividades laborais
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Hipótese em que a reclamada sustenta que a decisão agravada teria incorrido em "negativa de prestação jurisdicional" por, supostamente, não ter se manifestado a respeito da nulidade da Portaria nº 1.565/2014 do MTE, o que, a seu ver, afastaria o direito ao adicional de periculosidade vindicado pelo autor. 1.2. Extrai-se, contudo, da decisão agravada, em sede de embargos de declaração, que houve pronunciamento explícito no sentido de que tal tese não foi prequestionada (Súmula 297, I, do TST). 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 2.1. Cinge-se a controvérsia acerca do direito ao adicional de periculosidade pelo empregado que desempenha suas funções mediante o uso de motocicleta. 2.2. Ante a conclusão do TRT de que a ausência de obrigatoriedade na utilização do veículo obstaria o direito à parcela, foi dado provimento monocrático ao apelo do reclamante, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte sobre o tema. 2.3. Trata-se de reenquadramento jurídico das premissas consignadas no acórdão regional, e não de reexame de fatos e provas, motivo pelo qual resta incólume a Súmula 126 do TST. 2.4. A tese de ausência de base legal para a condenação, com fulcro na nulidade da Portaria 1565/2014 do MTE, não foi prequestionada (Súmula 297, I, do TST). Trata-se de fundamento expressamente adotado na decisão agravada e nem sequer impugnado no agravo (Súmula 283 do STF). 2.5. Registra-se, por oportuno, que o Tribunal Pleno desta Corte firmou tese, em caráter vinculante, de prescindibilidade de decreto regulamentador para fins de percepção do adicional de periculosidade pelo empregado motociclista (Tema 101 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o que corrobora o entendimento ora adotado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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