Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100159-79.2020.5.01.0265

Benefício de ordem: impenhorabilidade de contas públicas

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. IMPENHORABILIDADE DE CONTAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se verificou a ausência de prequestionamento da matéria (Súmula n.º 297/TST), em razão do não conhecimento do agravo de petição, por ausência de dialeticidade. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. ¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.