TSTAg-AIRR 0100159-79.2020.5.01.0265
Benefício de ordem: impenhorabilidade de contas públicas
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Benefício de ordem
- Impenhorabilidade de contas públicas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. IMPENHORABILIDADE DE CONTAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não desconstituem os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se verificou a ausência de prequestionamento da matéria (Súmula n.º 297/TST), em razão do não conhecimento do agravo de petição, por ausência de dialeticidade. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. ¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora