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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010559-09.2023.5.15.0053

Compensação de jornada em ambiente insalubre

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em decisão monocrática proferida pela Presidência do TST, o agravo de instrumento da parte não foi provido, aplicando-se o óbice da Súmula 297 do TST. De fato, a Corte de origem não adotou tese a respeito da compensação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, incidindo o óbice da Súmula 297, I, do TST, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, diante da manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, impõe-se ao Agravante a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 170.031,11), o que perfaz o montante de R$ 1.700,31, a ser revertido em favor da Reclamada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

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