Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RR 1001089-07.2023.5.02.0373

Negativa de prestação jurisdicional: prejudicada a análise dos demais temas

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Ante a possível violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. No presente caso, verifica-se que não houve pronunciamento do Tribunal Regional acerca da análise da data final da estabilidade, conforme estabelecido na Constituição Federal e estendida pela Cláusula 50ª da CCT. Nesse contexto, importante registrar que o art. 832 da CLT determina que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Constituição Federal, a qual dispõe, em seu art. 93, IX, que "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Assim, a necessidade de fundamentação torna-se ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmulas 126 e 297 do TST. Portanto, é imprescindível que a Corte Regional se manifeste sobre a data final da estabilidade, conforme estabelecido na Constituição Federal e estendida pela Cláusula 50ª da CCT. Prejudicada a análise dos demais temas. Recurso de revista conhecido por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e provido. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré em razão do provimento conferido ao recurso de revista interposto pela autora, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da autora para o processamento do recurso de revista quanto ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO; II- conhecer do recurso de revista da autora por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre a data final da estabilidade, conforme estabelecido na Constituição Federal e estendida pela Cláusula 50ª da CCT. Prejudicada a análise dos demais temas; III- Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré em razão do provimento conferido ao recurso de revista interposto pela autora, em que se acolheu a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Brasília, 13 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.