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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101024-72.2022.5.01.0026

Diferenças salariais: previsão em norma coletiva

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Previsão em norma coletiva
  • Óbice da súmula 297, i, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema "diferenças salariais – previsão em PCCS", ao fundamento de que a matéria não está prequestionada (Súmula 297, I, do TST). Nada obstante, longe de impugnar o fundamento adotado na decisão agravada, o Executado discorre, na minuta do agravo interno, acerca dos requisitos para que se estendam as prerrogativas da Fazenda Pública à COMLURB, inovação que não guarda qualquer pertinência com a controvérsia veiculada nas razões do recurso de revista. Com efeito, os argumentos constantes do agravo revelam-se impertinentes e dissociados dos fundamentos que ampararam a decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista, evidenciando irresignação contra questões meritórias possivelmente debatidas em outro processo ou fase processual. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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