Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
A conclusão do Tribunal Regional quanto à jornada de trabalho, fundada na revelia e confissão ficta da Reclamada e na ausência de apresentação dos controles de ponto, com aplicação da Súmula nº 338 do TST, possui natureza eminentemente fático-probatória,…
Conforme se extrai da decisão regional, consoante voto vencido constante do acórdão, a reclamada somente arguiu prescrição total do direito às horas de trajeto em contrarrazões ao recurso ordinário.
Pretensão rescisória formulada exclusivamente com base em afronta ao art. 93, IX, da CF, com o objetivo de desconstituir decisão judicial que rejeitou a arguição de nulidade de citação.
Em impugnação aos Embargos de Declaração do Reclamante, a Reclamada alega a ocorrência de prescrição quanto à pretensão relativa ao adicional sobre abono de férias.
A decisão regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 153, segundo a qual "Não se conhece de prescrição não arguida na instância ordinária".
O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelas Demandadas, assinalou ser inviável o exame da prescrição quinquenal ali suscitada, sob o fundamento de que as " partes rés não arguiram a prejudicial de prescrição em nenhum momento…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista do reclamante, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada.
Constatado pelo Tribunal Regional que a reclamada foi devidamente cientificada da demanda, inclusive por meio eletrônico, afasta-se a alegada nulidade de citação.
Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer…
Processo Civil
Liquidação / Cumprimento / Execução
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