TSTAg-AIRR 0000240-67.2023.5.21.0003
Execução: sentença coletiva genérica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sentença coletiva genérica
- Prescrição bienal efetivada antes do ajuizamento da ação coletiva
- Não aplicação da súmula nº 153 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. PRESCRIÇÃO BIENAL EFETIVADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 153 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator