TSTAg-AIRR 13355-48.2017.5.15.0096
Horas extras: ausência de controles de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de controles de jornada
- Revelia e confissão ficta
- Pretensão de reexame fático-probatório
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Prescrição quinquenal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE JORNADA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338 DO TST. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A conclusão do Tribunal Regional quanto à jornada de trabalho, fundada na revelia e confissão ficta da Reclamada e na ausência de apresentação dos controles de ponto, com aplicação da Súmula nº 338 do TST, possui natureza eminentemente fático-probatória, sendo insuscetível de reexame em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 153 DO TST. ART. 896, "C", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A ausência de arguição da prescrição quinquenal na instância ordinária enseja a preclusão da matéria, a teor da Súmula nº 153 do TST, inviabilizando sua apreciação em sede extraordinária. Inexistente violação direta e literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Ônus da Prova; Depósito Recursal