Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 46-17.2016.5.05.0631

Prescrição quinquenal: matéria apresentada apenas por ocasião da oposição de embargos de declaração ao acórdão regional

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA APRESENTADA APENAS POR OCASIÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 153/TST. ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelas Demandadas, assinalou ser inviável o exame da prescrição quinquenal ali suscitada, sob o fundamento de que as " partes rés não arguiram a prejudicial de prescrição em nenhum momento processual, nem na contestação, nem em sede recursal ", acrescentando que os embargos de declaração não constituíam " meio hábil para se arguir a prescrição não alegada anteriormente ". 2. Esta Corte Superior, ao conferir interpretação à Súmula 153/TST, consolidou o entendimento de que o último momento para a arguição da prejudicial de prescrição, na instância ordinária, é por ocasião da interposição do recurso ordinário ou da apresentação de contrarrazões ao recurso ordinário interposto. Julgados do TST. 3. Nesse contexto e sendo incontroverso nos autos que as Demandadas somente suscitaram a prejudicial de prescrição quando da oposição dos embargos de declaração, preclusa a oportunidade para a referida arguição. 4. A decisão do Tribunal Regional, portanto, mostra-se consonante com a jurisprudência iterativa e atual desta Corte, conforme o disposto no artigo 896, § 7º, da CLT e na diretriz da Súmula 333/TST, não havendo falar em dissenso jurisprudencial ou ofensa ao dispositivo da Constituição Federal indicado. 5. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. 2. TRABALHADOR RURAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, após exame circunstanciado dos elementos probatórios dos autos (prova documental e testemunhal), assinalou que as Demandadas admitiram a prestação de serviços, mas não se desoneram do ônus de demonstrar suas alegações de que o Autor prestou-lhes serviços de forma autônoma e eventual. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que, admitida a prestação de serviços pela Reclamada, mas negado o vínculo de emprego, incumbe a esta o ônus de comprovar o liame diverso, por se tratar de fato impeditivo ao direito do autor. 3. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de que admitida a prestação de serviços pela Reclamada, mas negado o vínculo de emprego, a esta incumbia o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do empregado, está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Julgados do TST. É certo ainda que para se acolher a tese recursal de que não estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, seria necessário o reexame de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 4. Diante dos fundamentos expostos, inviável a reforma da decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. 3. CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. DANO MORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 337, I, "A", DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que as Demandadas, quanto ao tema em epígrafe, interpuseram recurso de revista fundado apenas em divergência jurisprudencial. Nada obstante, os arestos transcritos no recurso de revista não se credenciaram a essa finalidade, por não atenderem o disposto na Súmula 337, I, a , do TST, uma vez que não indicada a respectiva fonte de publicação, observando-se ainda que o "jusbrasil" não constitui repositório oficial na internet (Súmula 337, IV, do TST), não sendo possível considerar, portanto, as cópias de acórdãos dele extraídas. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Anotação na CTPS

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.