TSTEDCiv-AIRR 0000352-61.2016.5.05.0024
Execução: prescrição não arguida na instância ordinária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição não arguida na instância ordinária
- Incidência do contido na súmula nº 153 do TST
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO NÃO ARGUIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NA SÚMULA Nº 153 DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 17 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator