TSTEDCiv-Ag-AIRR 1110-45.2012.5.04.0303
Assim, concluiu pela incidência do artigo 896, §7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. Os embargos de declaração previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil c/c o artigo 897-A da CLT têm a finalidade de suprir omissão de ponto ou questão relevante sobre a qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. 2. Na hipótese, constata-se que o acórdão embargado foi proferido de forma completa e devidamente fundamentada, evidenciando que o recurso de revista dos embargantes não detém transcendência por qualquer dos critérios legais. 3. Ademais, esta Turma deixou claro que prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que o momento oportuno para a arguição da prescrição se encerra na instância ordinária, quando da interposição de recurso ordinário ou da apresentação das contrarrazões. Ressaltou, também, que, ainda que o tema articulado em recurso de natureza extraordinária seja de ordem pública, é imprescindível o prequestionamento da matéria, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI -1 e das Súmulas nº 153 e 297, desta Corte, citando precedentes para respaldar a fundamentação. Assim, concluiu pela incidência do artigo 896, §7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST. 4. Nesse esteio, o acórdão embargado não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/. 5. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional