TSTEDCiv-Ag-AIRR 46-17.2016.5.05.0631
Prescrição quinquenal: matéria apresentada apenas por ocasião da oposição de embargos de declaração ao acórdão regional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Prescrição quinquenal
- Preclusão
- Trabalhador rural
- Relação de emprego
- Prestação de serviço autônomo não demonstrada
- Ônus da prova (óbices das súmulas 126 e 333/TST)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA APRESENTADA APENAS POR OCASIÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 153/TST (ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT). 2. TRABALHADOR RURAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 333/TST). 3. CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO. DANO MORAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 337, I, "A", DO TST). VÍCIOS INEXISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Prescrição; Anotação na CTPS