Recurso de revista em que se d iscute a possibilidade de a segunda reclamada, Vale S.A, ser responsabilizada pelo pagamento das verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa empregadora direta.
Nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, e por violência direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, conforme…
No caso, o TRT registrou que "o simples fato de o autor ter ajuizado reclamação trabalhista em face da ré, por si só, não induz à conclusão de que venha a sofrer retaliação por parte da Caixa, não havendo elementos nos autos que indique tal situação".
O TRT de origem decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 372, item I, do TST, impondo-se, no particular, os óbices do artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 333/TST.
Esta Corte consolidou o entendimento de que os anuênios instituídos por regulamento interno aderem ao contrato de trabalho, de modo que a respectiva supressão caracteriza descumprimento do pactuado, e não alteração por ato único.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Esta Corte Superior debruçou-se sobre a inovação legislativa concernente ao acréscimo do § 3º ao art. 2º da CLT pela Lei nº 13.467/2017 no tempo, considerando as situações abrangidas pelos períodos anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, tendo…
ART. 896, ‘C’, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional reconheceu a validade dos registros de ponto anexados pela reclamada e não acatou os argumentos trazidos…
Nas razões do recurso de revista, a recorrente não efetuou a transcrição da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tribunal Regional sobre os pontos supostamente omissos, não atendendo ao comando do inciso IV do § 1º-A do…
Trata-se de processo que retorna a esta Primeira Turma, pela segunda vez, para eventual exercício do juízo de retratação. Este órgão julgador negou provimento ao Agravo Interno, em razão da aplicação das Súmulas n.os 331, V, e 333 do TST.
O entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte no sentido de que a isenção do pagamento das referidas multas é privilégio exclusivo da massa falida.
BANCO DE HORAS - INTERVALO INTERJORNADA – FERIADOS – ADICIONAL NOTURNO – ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da…
A hipótese dos autos distingue-se da controvérsia julgada pelo STF no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral (RE 586.453), pois a pretensão não envolve o pedido de pagamento de complementação de aposentadoria, mas apenas os reflexos das verbas trabalhistas…
Supremo Tribunal Federal, em 13 de outubro de 2025, julgou o Tema nº 1232 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a tese de que não se pode incluir no polo passivo a empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da Reclamada apenas em fase de execução, sem…
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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