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Jurisprudências

TSTAg-RR 101736-25.2017.5.01.0483

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: multa do artigo 467 da CLT

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS Nº 139 DO TST – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. O entendimento do TRT está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte no sentido de que a isenção do pagamento das referidas multas é privilégio exclusivo da massa falida. Nesse sentido, o Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nº RRAg – 0000779-10.2023.5.12.0027 (Tema 139), firmou a seguinte tese com efeito vinculante: " A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT". Assim, irretocável a decisão agravada. Incide, no presente caso, o quanto disposto no artigo 896, § 7º, da CLT, bem como o teor da Súmula/TST nº 333. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Ente Público; Ônus da Prova

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