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Jurisprudências

TSTAIRR 20027-98.2019.5.04.0002

Deserção do recurso ordinário: seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. PREPARO IRREGULAR. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; FGTS; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação em Atividade Insalubre; Honorários Periciais

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