Não se vislumbra violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal quando o Tribunal Regional, reconhecendo a validade da norma coletiva que disciplina os minutos residuais à luz do Tema 1.046 do STF, afasta sua aplicabilidade ao caso concreto, por entender…
No caso, o indeferimento pelo Juízo originário de novos esclarecimentos pelo Perito judicial, solicitados pela reclamada, não macula a decisão, por não implicar em cerceamento de defesa da parte.
O Tribunal Regional não vislumbrou nulidade processual por cerceamento de defesa, pelo indeferimento da produção de prova oral "porquanto o magistrado considerou os elementos de convicção constantes no conjunto probatório dos autos suficientes para formar…
Com efeito, a decisão agravada adotou por meio da técnica per relationem os fundamentos da decisão denegatória do TRT, no sentido de que nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo a admissibilidade do apelo revisional está restrita à demonstração de…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
O Tribunal Regional, com fundamento no quadro fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante não se enquadrava na hipótese do art. 62, II, da CLT.
Aplica-se o óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que a conclusão do Tribunal Regional quanto ao exercício de fidúcia especial pelo reclamante decorreu do exame do acervo fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista, com fundamento no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST.
O Tribunal Regional consignou expressamente a existência de norma coletiva prevendo que o tempo de deslocamento não seria considerado à disposição do empregador nem computado na jornada de trabalho.
Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que “Não há…
O Tribunal Regional consignou ser incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços terceirizados entre as reclamadas, tendo a agravante atuado como tomadora dos serviços prestados pelo reclamante.
O Tribunal Regional, com fundamento no conjunto probatório, reconheceu que o trabalho atuou como concausa para o desencadeamento da enfermidade e registrou a culpa da empregadora pela ausência de medidas suficientes de segurança e medicina do trabalho.
O TRT não conheceu do agravo de petição interposto pelo ora recorrente, ante a ausência de delimitação justificada de valores, por adotar o entendimento de que “ a agravante não delimitou os valores a serem impugnados por meio do agravo de petição, e nem…
No caso, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que o laudo pericial constatou o contato habitual dos substituídos com agentes biológicos infectocontagiosos.
Nos termos do Tema 1.143 de repercussão geral do STF, a Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
Direito Constitucional
Competência da justiça do trabalho
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.