TSTAg-AIRR 0001418-45.2023.5.10.0007
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ART. 224, § 2º, DA CLT. Aplica-se o óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que a conclusão do Tribunal Regional quanto ao exercício de fidúcia especial pelo reclamante decorreu do exame do acervo fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, porquanto a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior quanto à desnecessidade de poderes de mando e gestão para o enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora